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PERGUNTAS FREQUENTES

Não, isso não é um impedimento ao reconhecimento da cidadania italiana. Em regra, basta possuir sangue italiano para reconhecê-la. Ou seja, é suficiente você ter um italiano(a) na sua árvore genealógica para poder solicitar o reconhecimento da cidadania italiana. Existem muitos descendentes de italianos no Brasil que não possuem sobrenome italiano. Isso ocorre, principalmente, quando a ascendente italiana se casa com um homem que não possui sobrenome italiano. Assim, ela acaba carregando apenas o sobrenome do seu cônjuge.
Conforme a legislação italiana atual, a nacionalidade é regida pelo princípio do jus sanguinis (descendência por sangue) e não possui um limite de gerações para reconhecê-la. Isso quer dizer que, em regra, aquele que possuir sangue italiano poderá ser reconhecido como um cidadão italiano. Assim, os brasileiros que forem reconhecidos italianos serão ítalo-brasileiros, cidadãos com dupla nacionalidade. No entanto, é preciso realizar uma análise de cada caso, pois existem algumas restrições legais que podem impedir ou dificultar a aquisição da cidadania italiana.
Via Administrativa: Pelo Consulado Italiano no Brasil o processo pode levar até 10 anos. Já o processo de reconhecimento pessoalmente na Itália, levando em conta que a documentação da cidadania italiana esteja toda pronta, desde o pedido de residência até a retirada do passaporte italiano, possui a duração média de 6 meses. Via Judicial: De 1 a 3 anos.
Em regra, quem tem sangue italiano já é italiano, bastando apenas ser reconhecido pelos órgãos públicos italianos competentes (burocracia). Para o reconhecimento, será necessário comprovar a linha de transmissão sanguínea a partir do próprio requerente até o ascendente italiano. Na prática, os documentos são os seguintes: - Certidões brasileiras de inteiro teor (nascimento, casamento e óbito) a partir do próprio requerente até o ascendente italiano, devidamente traduzidas por tradutor juramentado e legalizadas, conforme convenção de Haia. Caso seja necessário, eventuais erros nas informações das certidões podem ser corrigidos mediante solicitação ao cartório responsável pela elaboração do registro ou por intermédio de ação judicial de retificação dos registros. - Certidão italiana de nascimento ou batismo e de casamento, caso seja necessária; - CNN (Certidão Negativa de Naturalização) do ancestral italiano emitida on-line pelo Ministério da Justiça, que deve ser traduzida e legalizada.
Existem duas vias possíveis para o reconhecimento do direito à cidadania italiana: administrativa e judicial. A via adequada para cada processo dependerá do resultado da análise de cada caso. Via Administrativa consiste no protocolo do processo nos órgãos da administração pública italiana (consulados/embaixadas italianas no Brasil ou diretamente em alguma cidade (comune) na Itália). Via Judicial é por meio de ação judicial ajuizada diretamente na capital italiana, no Tribunal de Roma. Por intermédio de advogado devidamente registrado na Ordem dos Advogados da Itália.
NÃO. Nos termos do Art. 12, § 4º, inciso II, alínea "a" da Constituição do Brasil atual: Não será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que adquirir outra nacionalidade por motivo de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira. Assim, no caso concreto, considerando que a nacionalidade originária mencionada é a jus sanguinis prevista pela lei estrangeira italiana, os brasileiros que adquirirem a cidadania italiana não perderão a nacionalidade brasileira.

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